Descrição
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica do Agrupamento de Escolas [Nome do Agrupamento], sendo o responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, garantindo a participação e a representação de toda a comunidade educativa.
As competências, a composição e o funcionamento do Conselho Geral encontram-se estabelecidos e enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual (nomeadamente a que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho), que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação e ensino.
O Conselho Geral tem um papel determinante na governação do Agrupamento, assumindo competências cruciais nos domínios da gestão pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar.
Competências
Artigo 13.º
Competências
1 — Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
Constituição do Conselho Geral
Representante Docentes
Filomena Cabrita
Helder Correia
Elisa Monteiro
Ana Cristina Fonseca Pacheco
Maria de Lurdes Alemão
Daniela Vidal
Susana Varela
Carla Alexandra Parente Marques
Representantes Não Docentes
Maria dos Prazeres Bragança
Carla Isabel C. Vitória
Representante Autarquia
Câmara Municipal de Lagoa
União de Freguesias de Estômbar e Parchal
Junta de Freguesia de Ferragudo
Representantes dos Pais/Enc. De Educação
Chelsea Hawker
Alexandra Pinto
Soraia Curado
Paula Cristina S. Meco
Dórice Cruz
Representantes das Entidades
ACD Che Lagoense – Rita Ruivinho
ADR Quinta S. Pedro – Marisa Domingos
ACD Ferragudo – Ricardo Brazona
Diretora
Eunice Reis
Ano Letivo 2025/2026
Nº1 - setembro/2022
Nº2 - dezembro/2022
Nº3 - março/2023
Escola Pública - Tomada de Posição
Informação do Conselho Geral
