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Definição

O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.

 

Competências

As definida no artigo 13º do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

 

Constituição do Conselho Geral 

Presidente 

Filomena Cabrita

 

Representantes do Corpo Docente

Ana Pacheco

Helder Correia

Elisa Monteiro

Daniela Vidal

Maria de Lurdes Alemão

Susana Varela

Carla Marques

 

Representantes do Pessoal Não Docente

Carla Vitória

Maria dos Prazeres Bragança

 

Representantes dos Pais e Encarregados de Educação

Patrícia Águas

Chelsea Hawker

Soraia Curado

Dórice Cruz

Paula Meco

 

Representantes da Autarquia

Luís Alberto (J.F. Ferragudo)

Licínia Lourenço - (C.M. Lagoa)

Mário Ferreira (União de Freguesias Estômbar e Parchal )

 

Representantes da Comunidade Local

José Armando (ACD Che Lagoense)

Marisa Domingos (ADR Quinta S. Pedro)    

Ana Brasona (ACD Ferragudo)

 


Ano letivo 2023/24 - Informações

 

  • INFORMAÇÃO Nº 1 / 2024

  

 


 

 

ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL - CONSELHO GERAL AERA - 2024

Resultados DO PROCESSO ELEITORAL - CONSELHO GERAL AERA - 2024 (2)


 

 Ano letivo 2022/23 - Informações

 


 


 

Informação do Conselho Geral

 Critérios de Avaliação do Diretor


 

Horários de Funcionamento

 

As instalações da escola estão abertas das 8h às 18h30, de Segunda a Sexta-feira.

O horário de funcionamento das atividades escolares estende-se das 8h30 ás 18h10.

 

      EB 2,3 RIO ARADE                                  E.B. 2,3 Prof. João Coním

(SEDE DO AGRUPAMENTO)

 

Secretaria

Segunda, Terça, Quinta e Sexta das 08h45 às 15h45   

Quartas das 08h45 às 14h30 


 

Papelaria

 08:30h - 17:00h                                                   08:15h - 16:00h


         

Reprografia

 

08:30h - 17:00h                                                    09:00h - 12:30h

                                                                          14:00h - 16:30h


 

Bar

 08:15h - 17:30h                                                    08:15h - 16:30h


 

Cantina

 12:00h - 14:00h                                                    12:00h - 14:00h


 

Biblioteca

 09:00h - 17:00h                                                    08:30h - 17:30h

 


 

 

 

 

Constituição do Conselho Pedagógico 

 Presidente 

  Eunice Reis 

 

Coordenadora de Diretores de Turma

 Cláudia Gageiro

  

Bibliotecária 

Emília Firmino 

 

Coordenadores de Departamentos 

Ana Pacheco 

Ana Luís 

Alda Rolim 

Cristina Ventura 

Aurora Mestre 

Eva Antunes 

José Teixeira 

Susana Ferreira 

Rosário Figueiredo 

Rui Ferreira 

 

Coordenadora Ofertas Formativas 

Filipa Ferreira 

 

Representante do Observatório de Qualidade 

Paula Simão

  


O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas,nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.

 

Competências

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho pedagógico compete:

a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;

b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;

c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;

e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;

g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;

i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;

m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;

n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente. 

      

        

              

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