Ano letivo 2021/22
- Nº6 - julho/2022
- Candidatos admitidos ao procedimento concursal à eleição do cargo de Diretor
- Nº 5 - maio/2022
- Comunicado à comunidade educativa, 20 de abril de 2022
- Nº 4 - abril/2022
- Nº 3 - março/2022
- Nº 2 - janeiro/2022
- Nº 1 - dezembro/2021
Ano letivo 2020/21
Definição
O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
Competências
As definida no artigo 13º do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.
Constituição do Conselho Geral
Presidente
Filomena Cabrita
Representantes do Corpo Docente
Ana Pacheco
Helder Correia
Elisa Monteiro
Daniela Vidal
Maria de Lurdes Alemão
Susana Varela
Carla Marques
Representantes do Pessoal Não Docente
Carla Vitória
Maria dos Prazeres Bragança
Representantes dos Pais e Encarregados de Educação
Patrícia Águas
Chelsea Hawker
Soraia Curado
Dórice Cruz
Paula Meco
Representantes da Autarquia
Luís Alberto (J.F. Ferragudo)
Licínia Lourenço - (C.M. Lagoa)
Mário Ferreira (União de Freguesias Estômbar e Parchal )
Representantes da Comunidade Local
José Armando (ACD Che Lagoense)
Marisa Domingos (ADR Quinta S. Pedro)
Ana Brasona (ACD Ferragudo)
Ano letivo 2023/24 - Informações
ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL - CONSELHO GERAL AERA - 2024
Resultados DO PROCESSO ELEITORAL - CONSELHO GERAL AERA - 2024 (2)
Ano letivo 2022/23 - Informações
- Nº1 - setembro/2022
- Nº2 - dezembro/2022
- Nº3 - março/2023 e Escola Pública - Tomada de posição
Informação do Conselho Geral
Critérios de Avaliação do Diretor
Horários de Funcionamento |
As instalações da escola estão abertas das 8h às 18h30, de Segunda a Sexta-feira.
O horário de funcionamento das atividades escolares estende-se das 8h30 ás 18h10.
EB 2,3 RIO ARADE E.B. 2,3 Prof. João Coním
(SEDE DO AGRUPAMENTO)
Secretaria
Segunda, Terça, Quinta e Sexta das 08h45 às 15h45
Quartas das 08h45 às 14h30
Papelaria
08:30h - 17:00h 08:15h - 16:00h
Reprografia
08:30h - 17:00h 09:00h - 12:30h
14:00h - 16:30h
Bar
08:15h - 17:30h 08:15h - 16:30h
Cantina
12:00h - 14:00h 12:00h - 14:00h
Biblioteca
09:00h - 17:00h 08:30h - 17:30h
Constituição do Conselho Pedagógico
Presidente
Eunice Reis
Coordenadora de Diretores de Turma
Cláudia Gageiro
Bibliotecária
Emília Firmino
Coordenadores de Departamentos
Ana Pacheco
Ana Luís
Alda Rolim
Cristina Ventura
Aurora Mestre
Eva Antunes
José Teixeira
Susana Ferreira
Rosário Figueiredo
Rui Ferreira
Coordenadora Ofertas Formativas
Filipa Ferreira
Representante do Observatório de Qualidade
Paula Simão
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas,nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.